A PORTARIA Nº 3.611, DE 29 DE
MAIO DE 2015, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/05/2015, página 16 e 17, institui a “Prova Mais Educação”, como instrumento de avaliação bimestral
nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino de São Paulo.
Com relação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades a portaria indica:
Art. 11 – Deverão ser utilizados os
recursos humanos existentes nas Unidades Educacionais: Professores em CJ ou
convocados para prestar JEX, Estagiários do Programa “Parceiros da
Aprendizagem”, Estagiários que atuam na Educação Especial, Intérprete e
Guia-Intérprete de Libras, para apoiar a aplicação das provas para os
estudantes público-alvo da Educação Especial, atuando como:
I. Auxílio ledor (Leitura da prova
para estudantes com baixa visão, deficiência intelectual e transtornos globais
do desenvolvimento);
II. Auxílio escriba (preenchimento
das provas objetivas e discursivas para participantes impossibilitados de
escrever ou preencher o Cartão de Respostas);
III. Tradutor-intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – Libras;
IV. Guia-intérprete (profissional
especializado em formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e
interpretação para auxiliar os estudantes com surdocegueira).